PROJETO “SEMANA DE EDUCAÇÃO PARA A VIDA”
Autoras:
Rauflisa Conceição dos Santos
Rosália Conceição dos Santos Pereira
Itaguatins-Tocantins/2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefe para Assuntos Jurídicos
Lei Nº 11.988, de 27 de julho de 2009.
Cria a Semana de Educação para a Vida, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio de todo País, e dá outras providências.
Art. 1o Todas as escolas de ensino fundamental e médio da rede pública no País realizarão, em período a ser determinado pelas Secretarias Estaduais de Educação, a atividade denominada Semana de Educação para a Vida.
Art. 2o A atividade escolar aludida no art. 1o desta Lei terá duração de 1 (uma) semana e objetivará ministrar conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo obrigatório, tais como: ecologia e meio ambiente, educação para o trânsito, sexualidade, prevenção contra doenças transmissíveis, direito do consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, etc.
Art. 3o A Semana de Educação para a Vida fará parte, anualmente, do Calendário Escolar e deverá ser aberta para a participação dos pais de alunos e da comunidade em geral.
Art. 4o As matérias, durante a Semana de Educação para a Vida, poderão ser ministradas sob a forma de seminários, palestras, exposições-visita, projeções de slides, filmes ou qualquer outra forma não convencional.
Parágrafo único. Os convidados pelas Secretarias Estaduais de Educação para ministrar as matérias da Semana de Educação para a Vida deverão possuir comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
APRESENTAÇÃO
De acordo com a lei acima estabelecida, a Escola Municipal Santo Antonio da Cachoeira adotou a mesma, onde no período de 08 de fevereiro de 2010 desenvolveu um trabalho diferenciado voltado para os alunos de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. A Semana de Educação para Vida fará parte do Calendário Escolar anual e será aberta aos pais de alunos e comunidade.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto será desenvolvido com a finalidade de fazer cumprir a lei, onde os alunos e toda equipe escolar terão a oportunidade de discutir e socializar os temas transversais que até então no dia a dia em sala de aula não são trabalhados com frequência.
OBJETIVO GERAL
A Semana de Educação para a Vida tem como objetivo discutir e trabalhar matérias que não constam obrigatoriamente no currículo como Temas Transversais tais como: meio ambiente, sexualidade, pluralidade cultural, saúde, ética e trabalho e consumo. Além disso, as matérias serão ministrada sob a forma de seminários, palestras, exposições, visitas, vídeos-filmes, etc.
METODOLOGIA
Cada professor representante de turma deverá trabalhar durante a semana de acordo com a temática e as especificidades de cada tema estabelecido, ressaltando que no dia 12/02/2010 acontecerá a culminância do projeto no pátio da referida escola com a socialização de todas as atividades realizadas em sala de aula.
TEMAS | SÉRIES | PROFESSORES TUTORES |
SAÚDE | 1º ano 1 e 2 6º ano 1 e 2 | Maria Valdineide,Gracileide Fernandes, Divargne e Wilma Gomes. |
MEIO AMBIENTE | 2º ano 1 e 2 6º ano 3 7º ano 3 9º ano 1 e 2 | Maria Luciane, Aldo José, Antonio Francisco, Maria Divina, Maria de Fátima Cardoso, Charles Brito e Sandra Maria. |
ÉTICA | 3º ano 1 e 2 8º ano 1 e 2 | Eliene Marinho, Lucivânia, Carlos Alberto, Jamerson e Maria de Fátima Silva. |
PLURALIDADE CULTURAL | 4º ano 1 e 2 5º ano 3 9º ano 3 | Marilene Mendes, Vanilde Sá, Genilde e Marcia Ney. |
TRABALHO E CONSUMO | 5º ano 1 e 2 7º ano 1 e 2 | Adilson Sales, Zeliânia Maria e Rita Carneiro. |
AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada pelos alunos através das atividades desenvolvidas em sala de aula e no pátio da escola e os professores também apresentarão relatórios a Coordenação Pedagógica de como foi conduzido o trabalho com os alunos no decorrer da semana.
- PARÂMETROS Curriculares Nacionais – língua Portuguesa/ Ministro da Educação Secretaria da Educação Fundamental. 3ª ed. Brasília: Secretaria, 2001.
- REVISTA, Nova Escola por que trabalhar com projetos: nº 122, São Paulo: 1999.